Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços da Contribuição Sindical Urbana

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que recebeu o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços da Contribuição Sindical Urbana entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e as Entidades Sindicais, que altera as cláusulas do Contrato em vigor.

O Termo Aditivo está sendo analisado pela Divisão Jurídica da CNC e, posteriormente, será encaminhado a todas as Federações, para assinatura. Em função da nova modalidade de emissão de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), é indispensável a assinatura do termo aditivo.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que recebeu o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços da Contribuição Sindical Urbana entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e as Entidades Sindicais, que altera as cláusulas do Contrato em vigor.

O Termo Aditivo está sendo analisado pela Divisão Jurídica da CNC e, posteriormente, será encaminhado a todas as Federações, para assinatura. Em função da nova modalidade de emissão de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), é indispensável a assinatura do termo aditivo.

A tabela de tarifas permanecerá inalterada até 31 de dezembro de 2017. Para maiores detalhes, confira abaixo o texto explicativo enviado pela CEF.

 

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