Transparência
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) representa:
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O que significa que, no segmento do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, temos:
Total da participação de comércio e serviços no PIB brasileiro:
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Total da participação no PIB das atividades do comércio de bens, serviços e turismo representadas pela CNC:
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10,5% em serviços
12,7% no comércio
23,2% no total
Total de empregos no Brasil
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Total de empregos formais do comércio de bens, serviços e turismo representadas pela CNC:
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9,6 milhões de empregos em serviços
14,2 milhões de empregos em comércio
23,8 milhões de empregos no total
O Sesc e o Senac são instituições de direito privado, com organização e administração nacional a cargo da CNC, órgão máximo de representação sindical patronal de setores fundamentais para a economia brasileira, e que atendem aproximadamente.
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Quanto o empresário brasileiro do comércio de bens, serviços e turismo paga de encargos sobre a folha de pagamento de seus empregados?
E quais empresas contribuem?
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68,2% são encargos gerais sobre a folha de pagamento.
No caso das médias e grandes empresas do comércio de bens, serviços e turismo, desse montante, 1% vai para o Senac, e 1,5% para o Sesc.
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1,8% contribui. Em sua maioria, são grandes empresas (e algumas médias).
98,2% são MEIs, micro e pequenas empresas que não precisam contribuir com o Sesc e o Senac.
Mesmo não contribuindo, usufruem tanto do trabalho da CNC em defesa de seus interesses quanto de toda a estrutura do Sesc e do Senac.
Quanto o empresário brasileiro do comércio de bens, serviços e turismo contribui para o Sesc e o Senac?
2,5 SOBRE A FOLHA de pagamento de seus empregados
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1% é destinado ao Senac (de acordo com o Decreto-Lei nº 8.621/1946)
1,5% é destinado ao Sesc (de acordo com a Lei nº 9.853/1946)
É importante ressaltar que a garantia constitucional das contribuições para essas instituições nasceu de uma emenda popular com 1,7 milhão de assinaturas, a segunda mais votada do Brasil, resultando no art. 240 do novo texto constitucional, promulgado em 1988.
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A apuração da arrecadação é centralizada pela Receita Federal do Brasil. Arrecadação bruta 100,0%
3,5% são retidos pela Receita Federal do Brasil
Arrecadação geral 96,5%
Base de cálculo do valor destinado à administração superior (CNC).
Como cobrança pelo serviço de arrecadação e repasse dessas contribuições.
De acordo com o estabelecido pelo art. 3º, § 1, da Lei nº 11.457/2007.
A arrecadação bruta 100% do Sesc e Senac é dividida da seguinte forma:
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20% são destinados aos DEPARTAMENTOS NACIONAIS.
Desse valor, é abatida a comissão da SRF: 3,5% dos 20%, 1,5% dos 80% (parcela dos DRs custeada pelo DN)
80% são destinados aos DEPARTAMENTOS REGIONAIS.
Desse valor, é abatida a comissão da SRF: 2% dos 80%
Departamentos Regionais:
80% menos a comissão da SRF são repassados proporcionalmente aos Departamentos Regionais, de acordo com a arrecadação local, destinando-se à manutenção de sua programação e estrutura operacional.
São divididos da seguinte forma:
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3% são destinados às FEDERAÇÕES DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO.
97% são destinados às ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DO SESC E DO SENAC.
Em virtude do que estabelecem os seguintes Decretos Presidenciais de 2008:
Departamentos Nacionais:
20% menos a comissão da SRF são utilizados pelos Departamentos Nacionais do Sesc e do Senac.
Valor bruto para os Departamentos Nacionais
Valor destinado à administração superior
3% da arrecadação geral de 96,5% são destinados à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO.
Valor líquido para os Departamentos Nacionais
Do valor líquido, o Conselho Nacional do Sesc e Senac pode:
- Até 10%, o valor poderá ser distribuído, de acordo com critérios aprovados pelo Conselho Nacional, aos Departamentos Regionais deficitários, para auxiliar na realização de suas funções primordiais.
- Extraordinariamente até 15%, o valor poderá ser destinado também ao apoio financeiro dos Departamentos Regionais deficitários, com objetivo de investimento na reforma e na ampliação de suas respectivas infraestruturas.
No cumprimento das determinações contidas nos Decretos Presidenciais de 1967:
Após efetuados todos os repasses, o saldo restante é utilizado pelos Departamentos Nacionais do Sesc e do Senac para realização de PROGRAMAS, PROJETOS E INICIATIVAS em âmbito nacional, além de custeio de suas operações.
O Sesc e o Senac têm o dever de aplicar recursos nos Departamentos Regionais de cada estado, a título do Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG) e do Programa Senac de Gratuidade (PSG), sendo:
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Sesc
compromete 33,33% de sua receita compulsória para o PCG
(Decreto nº 6.632/2008)
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Senac
compromete 66,67% de sua receita compulsória para o PSG
(Decreto nº 6.633/2008)
Quais órgãos fiscalizam o repasse
Embora o Sesc e o Senac sejam instituições de direito privado, ambos são fiscalizados pelo poder público, por meio do Tribunal de Contas da União (TCU).
A legislação vigente determina não apenas que Sesc e Senac sejam fiscalizados pelo TCU, mas também que suas propostas orçamentárias sejam anualmente submetidas a avaliação e aprovação ministeriais, e seus orçamentos publicados no Diário Oficial da União (DOU).
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Orçamentos
Sesc
No caso do Sesc, são realizadas pelo Ministério da Cidadania.
Senac
No caso do Senac, são realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A probidade administrativa e a transparência do Sesc e do Senac não se limitam às auditorias periódicas do TCU e da CGU. Elas são asseguradas de forma regimental a partir da atuação continuada de seus órgãos de gestão e de fiscalização – constituídos de membros, em sua maioria, indicados pelo governo federal e pelas centrais sindicais e auditorias –, em níveis tanto nacional quanto regional, com seus CONSELHOS FISCAIS.
Além dos processos administrativos de prestação de contas já descritos, anualmente são emitidos relatórios de gestão e atividades, distribuídos a todos os setores interessados e também disponibilizados nos sites e Portal de Transparência e Prestação de Contas do Sesc e do Senac. Os dados e as contas são, portanto, de domínio público e estão abertos a consulta não apenas das autoridades públicas, mas também de toda a sociedade.
Acesse a seguir o portal de transparência.