Enquadramento Sindical

O enquadramento sindical serve de base para a constituição dos sindicatos. Portanto, é essencial para o desenvolvimento das relações entre empregador e empregado, que só podem ser representados pelos organismos das categorias em que se encaixam.

Definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o enquadramento sindical é o instrumento que ordena as categorias econômicas e profissionais.

As atividades dos setores são representadas no Artigo 577 da CLT. Para acompanhar os avanços tecnológicos e a globalização, que criam novas demandas profissionais, essas classes e funções podem ser revistas.

Por meio do enquadramento sindical, profissionais e empresários conhecem as entidades que os representam, as normas coletivas às quais estão sujeitos e os recebedores da contribuição sindical.

Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC)

A Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC) é o órgão do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomercio) e tem por principais objetivos e atribuições:

  • Elaborar e atualizar o quadro de categorias econômicas do comércio, enquadradas no plano da Confederação Nacional do Comércio (CNC).
  • Examinar e decidir sobre os pedidos de registro e cadastramento de entidades sindicais.
  • Opinar sobre os conflitos de interesse entre duas ou mais entidades sindicais, que disputem a representação na mesma base territorial.
  • Resolver as consultas sobre enquadramento sindical formuladas pelas empresas comerciais e pelas federações, inclusive pelas que possuam órgãos estruturados em condições de conceder o registro sindical.
  • Disciplinar normativamente as matérias relativas a enquadramento, base territorial, filiação, representação e arrecadação sindicais.
  • Homologar enquadramento sindical efetuado por federações que possuam órgãos estruturados em condições de conceder registro a sindicatos municipais, interestaduais ou estaduais.

CONSULTA DE ENQUADRAMENTO

 

Para formular consulta acerca de enquadramento sindical, é necessário enviar cópia do contrato ou estatuto social da empresa, juntamente com as informações listadas abaixo, que deverão ser postadas para a Diretoria Jurídica e Sindical da CNC:

Av. General Justo, 307, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20021-130; ou djs@cnc.org.br

Dados da empresa:

  • razão social,
  • endereço completo,
  • CNPJ,
  • CNAE,
  •  telefone,
  • FAX,
  •  e-mail e
  • data do início da atuação.

Dados do consulente:

  •  razão social,
  •  endereço completo,
  • telefone, e
  • e-mail.

Caso o contrato social arrole mais de uma atividade, mencionar aquelas que efetivamente são desenvolvidas pela empresa.

Informar se a empresa já é associada ou recolhe contribuição para algum sindicato. Em caso de resposta afirmativa, informar também qual seria este sindicato.”

MEMBROS DA CERSC: DE 21/09/2023 A 20/09/2026

 

Compõem a Comissão sete membros efetivos e mesmo número de suplentes. Designados pelo presidente da CNC, os integrantes da CERSC são dirigentes de sindicatos e cumprem mandato de três anos neste órgão.

Conheça os sindicatos que integram o Sicomercio

  • Denis Oliveira Cavalcante
  • Ivo Dall’Acqua Júnior (Vice-Presidente)
  • José Roberto Tadros Júnior
  • Kelsor Gonçalves Fernandes
  • Lázaro Luiz Gonzaga (Presidente)
  • Rubens Torres Medrano
  • Silvio Carlos Yassunaga Brito
  • Carlos Alberto D’Ambrósio
  • Carlos Bressan
  • Itelvino Pisoni
  • Leonel Soncin Junior
  • Marcelo Fernandes de Queiroz
  • Natan Schiper
  • Pedro Coelho Nasser
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