Enquadramento Sindical
O enquadramento sindical serve de base para a constituição dos sindicatos. Portanto, é essencial para o desenvolvimento das relações entre empregador e empregado, que só podem ser representados pelos organismos das categorias em que se encaixam.
Definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o enquadramento sindical é o instrumento que ordena as categorias econômicas e profissionais.
As atividades dos setores são representadas no Artigo 577 da CLT. Para acompanhar os avanços tecnológicos e a globalização, que criam novas demandas profissionais, essas classes e funções podem ser revistas.
Por meio do enquadramento sindical, profissionais e empresários conhecem as entidades que os representam, as normas coletivas às quais estão sujeitos e os recebedores da contribuição sindical.
Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC)
A Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC) é o órgão do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomercio) e tem por principais objetivos e atribuições:
- Elaborar e atualizar o quadro de categorias econômicas do comércio, enquadradas no plano da Confederação Nacional do Comércio (CNC).
- Examinar e decidir sobre os pedidos de registro e cadastramento de entidades sindicais.
- Opinar sobre os conflitos de interesse entre duas ou mais entidades sindicais, que disputem a representação na mesma base territorial.
- Resolver as consultas sobre enquadramento sindical formuladas pelas empresas comerciais e pelas federações, inclusive pelas que possuam órgãos estruturados em condições de conceder o registro sindical.
- Disciplinar normativamente as matérias relativas a enquadramento, base territorial, filiação, representação e arrecadação sindicais.
- Homologar enquadramento sindical efetuado por federações que possuam órgãos estruturados em condições de conceder registro a sindicatos municipais, interestaduais ou estaduais.
CONSULTA DE ENQUADRAMENTO
Para formular consulta acerca de enquadramento sindical, é necessário enviar cópia do contrato ou estatuto social da empresa, juntamente com as informações listadas abaixo, que deverão ser postadas para a Diretoria Jurídica e Sindical da CNC:
Av. General Justo, 307, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20021-130; ou djs@cnc.org.br
Dados da empresa:
- razão social,
- endereço completo,
- CNPJ,
- CNAE,
- telefone,
- FAX,
- e-mail e
- data do início da atuação.
Dados do consulente:
- razão social,
- endereço completo,
- telefone, e
- e-mail.
Caso o contrato social arrole mais de uma atividade, mencionar aquelas que efetivamente são desenvolvidas pela empresa.
Informar se a empresa já é associada ou recolhe contribuição para algum sindicato. Em caso de resposta afirmativa, informar também qual seria este sindicato.”
MEMBROS DA CERSC: DE 21/09/2023 A 20/09/2026
Compõem a Comissão sete membros efetivos e mesmo número de suplentes. Designados pelo presidente da CNC, os integrantes da CERSC são dirigentes de sindicatos e cumprem mandato de três anos neste órgão.
- Denis Oliveira Cavalcante
- Ivo Dall’Acqua Júnior (Vice-Presidente)
- José Roberto Tadros Júnior
- Kelsor Gonçalves Fernandes
- Lázaro Luiz Gonzaga (Presidente)
- Rubens Torres Medrano
- Silvio Carlos Yassunaga Brito
- Carlos Alberto D’Ambrósio
- Carlos Bressan
- Itelvino Pisoni
- Leonel Soncin Junior
- Marcelo Fernandes de Queiroz
- Natan Schiper
- Pedro Coelho Nasser