Atestado de Exclusividade
O Atestado de Comercialização Exclusiva é destinado às empresas na participação de processos licitatórios, cuja finalidade visa fundamentar a inexigibilidade de determinado procedimento licitatório para aquisição de produtos, serviços e/ou gêneros pela Administração Pública, quando somente puder ser fornecido por um único produtor, empresa ou representante comercial.
A CNC fornece o documento de exclusividade mediante requerimento do interessado, após o encaminhamento para análise da Divisão Jurídica, dos documentos que comprovem a condição de exclusividade, e de outros requeridos, após a comprovação de pagamento, conforme disposto na Resolução CNC nº 521/2019 (01/02/2019).
Tipo de solicitação
Emissão
Renovação
Valor
R$ 290,00
R$ 190,00
Documentos necessários para emissão ou renovação de Atestado de Comercialização Exclusiva pela CNC
Como enviar
Os documentos devem ser encaminhados à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, A/C: Divisão Jurídica, na Avenida General Justo, 307 – Castelo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20021-130 ou, se preferir, os documentos podem ser digitalizados e encaminhados por e-mail para cncrj@cnc.org.br.
Só aceitamos e-mails de até 10MB. Se passar disso, por favor, divida-os.
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Cópia autenticada da declaração do fabricante do (s) produto (s) e/ou fornecedor do(s) serviço(s) objeto da exclusividade, de que a solicitante é a única autorizada a comercializar tal (tais) produto(s) e/ou serviço(s), contendo:
– A abrangência geográfica da exclusividade (ex: município, estado ou o território nacional);
– A descrição técnica do(s) referidos produto(s) e/ou serviço(s) e, sempre que possível, a apresentação de folder ou similares deste(s);
– A razão social e o endereço completo do fabricante do(s) produto(s) e/ou fornecedor do(s) serviço(s) objeto da exclusividade e, sempre que possível, seu CNPJ, telefone, e-mail, fax e sítio na internet;
– O prazo de vigência da exclusividade;
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