2ª Turma/STJ
Execução fiscal / impenhorabilidade
Resp 1.673.288
Relator: Herman Benjamin
A turma não conheceu o recurso que pretendia discutir uma suposta fraude à execução fiscal, por constatar que a alienação do imóvel se deu após a citação da respectiva proprietária.
2ª Turma/STJ
Execução fiscal / impenhorabilidade
Resp 1.673.288
Relator: Herman Benjamin
A turma não conheceu o recurso que pretendia discutir uma suposta fraude à execução fiscal, por constatar que a alienação do imóvel se deu após a citação da respectiva proprietária.
Acontece que, segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a instância inferior não se pronunciou sobre a Lei 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família. O tribunal se limitou a examinar o instituto da fraude à execução com base na orientação firmada pelo STJ no julgamento do REsp 1.141.990.
“Assim, ante a ausência de prequestionamento, é inviável o conhecimento do recurso”, diz trecho da decisão de Benjamin que cita ainda a Súmula 211, que prevê a impossibilidade de ser apreciado recurso especial sobre pontos que, mesmo atacados por embargos de declaração, não foram analisados pela instância inferior.