STJ/Virginia Glaeser X Estado do Rio Grande do Sul

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2ª Turma/STJ

Execução fiscal / impenhorabilidade

Resp 1.673.288

Relator: Herman Benjamin

A turma não conheceu o recurso que pretendia discutir uma suposta fraude à execução fiscal, por constatar que a alienação do imóvel se deu após a citação da respectiva proprietária.

2ª Turma/STJ

Execução fiscal / impenhorabilidade

Resp 1.673.288

Relator: Herman Benjamin

A turma não conheceu o recurso que pretendia discutir uma suposta fraude à execução fiscal, por constatar que a alienação do imóvel se deu após a citação da respectiva proprietária.

Acontece que, segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a instância inferior não se pronunciou sobre a Lei 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família. O tribunal se limitou a examinar o instituto da fraude à execução com base na orientação firmada pelo STJ no julgamento do REsp 1.141.990.

“Assim, ante a ausência de prequestionamento, é inviável o conhecimento do recurso”, diz trecho da decisão de Benjamin que cita ainda a Súmula 211, que prevê a impossibilidade de ser apreciado recurso especial sobre pontos que, mesmo atacados por embargos de declaração, não foram analisados pela instância inferior.

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