STJ/Fazenda Nacional x Volkswagen do Brasil, Any Peraca e Antônio Gonçalves

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 2ª Turma/STJ

Creditamento indevido / ICMS

REsp 1.672.400 SP

Relator: Herman Benjamin

O recurso especial não foi conhecido. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que a reapreciação da questão encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal que prevê que, por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário.

 2ª Turma/STJ

Creditamento indevido / ICMS

REsp 1.672.400 SP

Relator: Herman Benjamin

O recurso especial não foi conhecido. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que a reapreciação da questão encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal que prevê que, por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário.

Discutia-se no recurso responsabilidade tributária por valor derivado de creditamento indevido de ICMS.

Ao analisar o caso, o TJ-SP entendeu que a Volkswagen do Brasil não é responsável tributária por valor derivado de creditamento indevido de ICMS. Segundo decisão do tribunal, o Decreto 45.490/2000 somente impõe responsabilidade ao substituto, nas hipóteses de ressarcimento, quando houver dolo, simulação ou quando o substituto deixar de atender as disposições normativas de regência.

“Nenhuma das situações – dolo, simulação, inobservância da norma – ficou configurada na hipótese, limitando-se a Volkswagen do Brasil a cumprir ordem que lhe foi dirigida pelo juízo de garça [primeira instância]”, diz trecho da decisão do TJ-SP.

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