2ª Turma/STJ
Creditamento indevido / ICMS
REsp 1.672.400 SP
Relator: Herman Benjamin
O recurso especial não foi conhecido. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que a reapreciação da questão encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal que prevê que, por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário.
2ª Turma/STJ
Creditamento indevido / ICMS
REsp 1.672.400 SP
Relator: Herman Benjamin
O recurso especial não foi conhecido. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que a reapreciação da questão encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal que prevê que, por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário.
Discutia-se no recurso responsabilidade tributária por valor derivado de creditamento indevido de ICMS.
Ao analisar o caso, o TJ-SP entendeu que a Volkswagen do Brasil não é responsável tributária por valor derivado de creditamento indevido de ICMS. Segundo decisão do tribunal, o Decreto 45.490/2000 somente impõe responsabilidade ao substituto, nas hipóteses de ressarcimento, quando houver dolo, simulação ou quando o substituto deixar de atender as disposições normativas de regência.
“Nenhuma das situações – dolo, simulação, inobservância da norma – ficou configurada na hipótese, limitando-se a Volkswagen do Brasil a cumprir ordem que lhe foi dirigida pelo juízo de garça [primeira instância]”, diz trecho da decisão do TJ-SP.