CARF/Recorrente: JBS S/A x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

Insumos/PIS

Processo 16349.000221/2006-81

3ª Turma da Câmara Superior

Insumos/PIS

Processo 16349.000221/2006-81

A turma reformou decisão da câmara baixa que havia negado a tomada de crédito presumido de PIS em insumos de produto adquiridos, somente para produtos fabricados. De acordo com a 2ª instância, o cálculo do crédito-presumido de PIS/Pasep das agroindústrias deve ser calculado em razão dos produtos produzidos e das mercadorias vendidas e não dos insumos adquiridos. No caso dos frigoríficos, a alíquota deve ser de 60% daquela prevista no art. 2º da Lei 10.637/2002.

O conselheiro Rodrigo da Costa Possas, relator do caso, votou para dar provimento ao recurso e afirmou ser possível a tomada de crédito presumido na aquisição de bois vivos. O presidente foi seguido por unanimidade dos votos.

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