CARF/Fazenda Nacional x Usina São Domingos -Açúcar e Álcool S/A

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3ª Turma da Câmara Superior

Insumos/PIS

Processo 13866.000188/2005-71, 13866.000065/2005-30, 13866.000026/2005-32

3ª Turma da Câmara Superior

Insumos/PIS

Processo 13866.000188/2005-71, 13866.000065/2005-30, 13866.000026/2005-32

As despesas com compra de adubos utilizados na lavoura de cana-de-açúcar com finalidade de produzir açúcar e álcool não são consideradas insumos. A decisão foi por voto de qualidade para dar provimento ao recurso da Fazenda. Para o conselheiro Rodrigo da Costa Possas, não é possível que “insumos de insumos” gerem crédito de PIS. Vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Carmargos Costa Autran e Vanessa Marini Cecconello, que consideravam possível o creditamento. 

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