CARF/Fazenda Nacional x Usina Bazan SA

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3ª Turma da Câmara Superior

Insumos/PIS

Processo 13856.000248/2004-93

3ª Turma da Câmara Superior

Insumos/PIS

Processo 13856.000248/2004-93

O recurso visou reformar decisão da câmara baixa que considerou como insumos adesivos, corretivos, cupinicidas, fertilizantes, herbicidas e inseticidas, além do transporte de funcionários. De acordo com a 2ª instância do Carf, o transporte até o local de corte da cana-de-açúcar é atividade integrante e necessária ao processo produtivo e os adesivos, corretivos e demais produtos são utilizados para a manutenção da cana-de-açúcar, que será futuramente transformada em álcool ou açúcar. Por voto de qualidade, foi dado provimento ao recurso da Fazenda. A maioria dos conselheiros não considerou como insumo gastos com a produção de matéria-prima. Vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Carmargos Costa Autran e Vanessa Marini Cecconello, que votavam para manter a decisão da 2ª instância.

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