1ª Turma da 2ª Câmara da 1 ª Seção
Ágio Interno
Processo 13502.721043/2014-27
A turma decidiu que a aquisição da Nova Camaçari pela Copene (atualmente Braskem S/A) constituiu em ágio interno do Grupo Odebrecht e Mariani. Por maioria dos votos, foi dado parcial provimento para limitar a autuação ao valor do capital total resultado do ágio interno pela Odebrecht.
1ª Turma da 2ª Câmara da 1 ª Seção
Ágio Interno
Processo 13502.721043/2014-27
A turma decidiu que a aquisição da Nova Camaçari pela Copene (atualmente Braskem S/A) constituiu em ágio interno do Grupo Odebrecht e Mariani. Por maioria dos votos, foi dado parcial provimento para limitar a autuação ao valor do capital total resultado do ágio interno pela Odebrecht.
A Fazenda Nacional sustentou que o ágio foi decorrente da aquisição da Conepar pela Nova Camaçari. A Nova Camaçari foi criada pelos grupos Mariani e Odebrecht para adquirir a Conepar na liquidação extrajudicial do Banco Econômico. Das ações da Conepar 31% já eram detidas indiretamente pela Odebrecht, portanto a aquisição da empresa pela controlada do grupo Odebrecht configurou ágio interno. Dois dias após o leilão, a Copene comprou a Nova Camaçari.
A PGFN afirmou que a operação foi planejada pelos grupos que visavam transferir todo o patrimônio à Copene. Isso porque havia memorando de entendimento firmado entre os grupos econômicos e acionistas minoritários dispondo que, caso as companhias virassem controladoras da Copene, elas estabeleceriam acordos com os sócios minoritários.
Ficaram vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli e Eduardo Morgado Rodrigues que viam o ágio como legítimo, visto que a operação contou com três grupos distintos e interdependentes – Grupo Mariani, Odebretch e Banco Econômico. Além disso, afirmaram que o ágio era único, não podendo separar uma parcela – de 30% – como ágio interno e o restante como regular.