A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga a entidade responsável pela administração de shopping ou centro de compras a afixar placas informando da obrigatoriedade legal do lojista de informar ao consumidor os preços de produtos e serviços.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga a entidade responsável pela administração de shopping ou centro de compras a afixar placas informando da obrigatoriedade legal do lojista de informar ao consumidor os preços de produtos e serviços.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), ao Projeto de Lei nº 2305/2015, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). O projeto original atribui responsabilidade solidária à entidade responsável pela administração de shopping ou centro de compras pelo descumprimento, pelo lojista, da legislação que disciplina a oferta e as formas de afixação de preços para o consumidor.
Já o substitutivo prevê que as placas informativas deverão ser afixadas em locais de intenso fluxo de pessoas, com fácil e clara identificação do dever legal do lojista de cumprir a Lei 10.962/04, que trata da oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Normas
Conforme a proposta, o texto das placas deverá o seguinte: “O lojista é responsável pela afixação, em vitrines, do preço à vista de produtos e serviços em caracteres legíveis e, nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser discriminados: o valor total a ser pago com o financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; juros e acréscimos. A não observância do disposto configura infração ao direito do consumidor e deve ser notificada ao Disque Procon 151.”
Ainda segundo o texto aprovado, a distância entre duas placas consecutivas deverá ser de no máximo 15,0 m; e o comprimento deverá ser de 60 cm a 80 cm.
O não atendimento das medidas pelo shopping configurará infração ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que vão de multa à interdição do estabelecimento.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.