STJ/Telefônica Pesquisa e Desenvolvimento do Brasil Ltda X Fazenda Nacional

Compartilhe:

2ª Turma/STJ

CIDE / Software

REsp 1.650.115

Relator: Mauro Campbell Marques

REsp 1.642.249

Relator: Mauro Campbell Marques

2ª Turma/STJ

CIDE / Software

REsp 1.650.115

Relator: Mauro Campbell Marques

REsp 1.642.249

Relator: Mauro Campbell Marques

Pela primeira vez no STJ, os ministros discutiram a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre o pagamento a beneficiário no exterior pela exploração de direitos autorais relativos a programas de computador (software) ainda que não haja transferência da tecnologia.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de manter a incidência da chamada CIDE-Remessa aos contratos de licença de uso, distribuição ou comercialização de softwares celebrados com empresas estrangeiras, mesmo que não haja transferência de tecnologia, até a edição da Lei isentiva 11.452/2007. Antes disso, a Lei 10.168/2000 já havia instituído a CIDE.

Os contribuintes alegavam que a lei é interpretativa e não isentiva, e por isso, pediam a retroatividade desde a edição da lei instituidora da CIDE nos contratos que não haja transferência de tecnologia.

No entanto, o argumento não foi acatado, por unanimidade de votos.

“Não há qualquer contradição deste raciocínio com as finalidades da Lei 10.168/2000 de incentivar o desenvolvimento tecnológico nacional, visto que a contribuição CIDE onera a importação da tecnologia estrangeira nas mais variadas formas. O objetivo então é fazer com que a tecnologia seja adquirida no mercado nacional e não no exterior, evitando-se as remessas de remuneração ou royalties”, diz trecho do voto do relator.

No STF, um caso semelhante já recebeu repercussão geral. No RE 928.943, os ministros vão discutir se a incidência da CIDE nas remessas ao exterior é constitucional. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.

Leia mais

Rolar para cima