2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Ágio / Dedução de despesas
Processos 16643.720027/2012-39, 10830.001530/2009-01, 10830.010761/2008-16 e 10830.010855/2007-12
Por unanimidade, a turma decidiu que incide IRPJ nas despesas financeiras realizadas pelo contribuinte. E, por maioria dos votos, foi negado o pedido de amortização de ágio.
2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Ágio / Dedução de despesas
Processos 16643.720027/2012-39, 10830.001530/2009-01, 10830.010761/2008-16 e 10830.010855/2007-12
Por unanimidade, a turma decidiu que incide IRPJ nas despesas financeiras realizadas pelo contribuinte. E, por maioria dos votos, foi negado o pedido de amortização de ágio.
Os processos, que vinham de pedido de vista do conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, tratavam de dois temas:
Amortização de ágio gerado na compra e venda da companhia Samesa em 2007. Para a fiscalização estaria caracterizado o ágio interno, que envolve partes relacionadas.
Dedutibilidade de despesas financeiras decorrentes do pagamento de juros relacionados a notas promissórias. A fiscalização questionou o entendimento da empresa de que essas despesas seriam necessárias, podendo ser deduzidas na base de cálculo do IRPJ.
Ficaram vencidos os conselheiros Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães Fonseca, que propunham diligência para analisar a forma de quitação do preço do contrato de compra e venda.