1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ/CSLL/Pis/Cofins
Processo 19515.721387/2014-73
A discussão era se a Schahin Engenharia S.A utilizou de simulação para pagar menos tributos no contrato de afretamento e prestação de serviços com a Petrobras . O julgamento foi iniciado hoje, mas foi suspenso por pedido de vista.
1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ/CSLL/Pis/Cofins
Processo 19515.721387/2014-73
A discussão era se a Schahin Engenharia S.A utilizou de simulação para pagar menos tributos no contrato de afretamento e prestação de serviços com a Petrobras . O julgamento foi iniciado hoje, mas foi suspenso por pedido de vista.
A companhia possuía uma estrutura bipartite para realizar as operações contratadas pela Petrobras – 90% do contrato era decorrente de afretamento pela sua offshore e a prestação de serviços era realizada pela empresa no Brasil, constituindo 10% do contrato.
A fiscalização entendeu que essa estrutura seria planejamento fiscal, pois a alíquota é de 0% do Imposto de Renda quando a afretadora é localizada no exterior, ou seja, quanto mais estiver no contrato da offshore, menor é a tributação paga. Além disso, constatou que a afretadora era uma empresa-fantasma, portanto todo o contrato era da cumprido pela contribuinte.
O conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, relator, votou para negar provimento ao recurso nos valores referentes ao Imposto de Renda, pois considerou que todo o contrato – afretamento e prestação de serviços – era realizado pela empresa localizada no Brasil, devendo incidir IRPJ sobre o valor total. Porém, pediu diligência para verificar se as cobranças de PIS/Cofins decaíram. Após a conselheira Lívia de Carli Germano abrir divergência por não ter visto comprovação de fraude, a conselheira Luciana Yoshihara Argangelo Zanin pediu vista.