CARF/Termotécnica Ltda x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

IPI/PIS/Cofins

Processo 10920.001583/2009-12

A turma entendeu que crédito presumido de IPI sobre aquisição de insumos não tributados não é sujeito à incidência de PIS e Cofins, no regime não-cumulativo.

3ª Turma da Câmara Superior

IPI/PIS/Cofins

Processo 10920.001583/2009-12

A turma entendeu que crédito presumido de IPI sobre aquisição de insumos não tributados não é sujeito à incidência de PIS e Cofins, no regime não-cumulativo.

Por seis votos a dois, o entendimento foi de que o crédito era ressarcimento de custo e não poderia ser considerado como receita para a inclusão na base de cálculo do PIS/Cofins. Ficaram vencidos o relator, Andrada Márcio Canuto Natal, e o presidente Rodrigo da Costa Possas. Eles entendiam que o crédito presumido seria receita da empresa.

O contribuinte possuía benefício decorrente de decisão judicial definitiva, que autorizou o aproveitamento de créditos presumidos de IPI sobre a aquisição de insumos sem incidência dos tributos (isentos e alíquota zero). Na apuração das bases de cálculo de PIS/Cofins não-cumulativo, a empresa aproveitava como crédito o valor cheio da nota fiscal, sem incluir os valores dos ganhos provenientes dos créditos de IPI decorrentes da ação judicial em suas receitas sujeitas à tributação.

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