Organização pede que nova lei de migração defenda direito de crianças

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O representante da Organização Internacional para as Migrações (OIM) Matteo Mandrile, apresentou ontem sugestões à comissão especial da Câmara que analisa o projeto da nova lei de migração (PL nº 2516/2015) e elogiou a proposta que, em sua avaliação, “contém os mais altos padrões internacionais de direito migratório, incluindo pilares de direitos humanos”. Mandrile sugeriu, entretanto, que alguns artigos sejam mais detalhados, especialmente os que tratam de crianças e adolescentes.

O representante da Organização Internacional para as Migrações (OIM) Matteo Mandrile, apresentou ontem sugestões à comissão especial da Câmara que analisa o projeto da nova lei de migração (PL nº 2516/2015) e elogiou a proposta que, em sua avaliação, “contém os mais altos padrões internacionais de direito migratório, incluindo pilares de direitos humanos”. Mandrile sugeriu, entretanto, que alguns artigos sejam mais detalhados, especialmente os que tratam de crianças e adolescentes. Ele argumentou, por exemplo, que deve ser expressamente proibida no texto a devolução de menores não acompanhados ou separados, conforme estabelecem instrumentos internacionais de direitos humanos, de direito humanitário e o relativo aos refugiados. Esses acordos determinam que os Estados não transladem um menor a um país com “perigo real de dano irreparável para a criança”.

Avaliação de riscos

O especialista destacou, ainda, que a avaliação dos riscos deve ser feita considerando a idade e o sexo da criança, bem como o risco de ser submetida a alimentação e condições sanitárias inadequadas ou insuficientes. O retorno ao país de origem, segundo Mandrille, só poderá ser considerado se representar o melhor interesse da criança. “A adoção de um novo marco [legal] é uma boa oportunidade para ampliar direitos e, em particular, os previstos na convenção sobre os direitos das crianças”, defendeu.

Famílias

A OIM também sugeriu medidas que facilitem a migração com o objetivo de reunir famílias, prevendo a concessão de vistos não apenas ao cônjuge, mas também ao companheiro ou companheira, sem distinção de gênero e orientação sexual.

Regulamentação

O relator do projeto da nova lei de migração, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), prometeu analisar as sugestões, mas disse que muitas poderiam ser objeto de regulamentação posterior. Matteo Mandrile, entretanto, destacou que a lei de migração trata de áreas delicadas que poderiam ser mais detalhadas no projeto atual, sem prejuízo de futura regulamentação.

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