MTE divulga novos procedimentos para obtenção de vistas e cópias de processos administrativos

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O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, disciplinou os procedimentos destinados à obtenção de vistas e cópias reprográficas de processos administrativos fiscais em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria nº 1.308, de 20 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção I, de 21/08/2014, página 53.

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, disciplinou os procedimentos destinados à obtenção de vistas e cópias reprográficas de processos administrativos fiscais em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria nº 1.308, de 20 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção I, de 21/08/2014, página 53.

De acordo com a portaria, as solicitações deverão ser feitas pelo sujeito passivo ou seu representante legal, quando pessoa jurídica, bem como por advogado constituído nos autos, mesmo sem procuração, nos termos da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), excetuados os documentos sigilosos ou protegidos por direito autoral, por meio do preenchimento do requerimento anexo.

Os pedidos de cópia poderão ser feitos nas unidades do MTE,  acompanhados da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no endereço eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (http://www.stn.fazenda.gov.br/), contendo os seguintes códigos: UG – Código da unidade gestora (anexo); campo gestão: 0001; campo código: 18855-7; número de referência: (código da unidade gestora) + 000010279.

O custo unitário por página foi fixado pela Portaria nº 1.161, de 22/11/2011, publicada no DOU, Seção I, de 19/12/2001, pág. 102, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos).

As unidades do MTE atenderão às solicitações de vistas no prazo de três dias úteis. No caso de solicitação de cópias reprográficas, deverá ser informado ao interessado ou representante legal, no mesmo prazo, o número de páginas e o custo total da reprodução. As cópias deverão ser providenciadas no prazo de três dias a partir da comprovação do recolhimento das custas.

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