CNC defende fim da cobrança por “quarto vazio”

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Durante audiência na Câmara dos Deputados, entidade alerta para práticas abusivas de concessionárias de saneamento contra hotéis e pousadas de ocupação sazonal

A cobrança por água não consumida por hotéis e pousadas foi alvo de críticas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. O debate, realizado na terça-feira (5), tratou das práticas contratuais abusivas de concessionárias de saneamento, especialmente contra empreendimentos de ocupação sazonal.

A audiência foi solicitada pelos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Carlos Sampaio (PSD-SP) e reuniu parlamentares, representantes de órgãos reguladores e entidades do setor produtivo. A CNC foi representada por Ivone Ferraz Teixeira, presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Litoral Norte e Região de Osório (RS), que falou em nome da Confederação, de 13 sindicatos da hotelaria do Rio Grande do Sul, além de representar o setor no âmbito da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) no Estado.

Durante sua fala, Ivone destacou que o setor hoteleiro do Litoral Norte gaúcho depende de uma alta temporada concentrada em apenas três meses – dezembro, janeiro e fevereiro. No restante do ano, a ocupação média dos estabelecimentos varia entre 10% e 12%, chegando ao fechamento temporário de quase metade da hotelaria da região durante a baixa temporada. “Não é justo pagar por quartos vazios. Trabalhamos três meses no ano e, no restante do período, muitos hotéis precisam fechar as portas”, argumentou.

A representante da CNC trouxe exemplos concretos para ilustrar a gravidade da situação. Proprietária de hotel no centro de Torres (RS), Ivone relatou que, mesmo em áreas centrais, a ocupação fora da temporada é mínima. “Em um dia comum de semana, cheguei a servir apenas seis cafés da manhã. Tivemos um bom movimento em um fim de semana específico, mas durante a semana a sazonalidade pesa muito. E isso não é uma exceção, é a regra para toda a região”, explicou.

Cobrança desproporcional e impacto financeiro

Segundo Ivone, a cobrança por “economias” – que considera o número de quartos e não o consumo efetivo – tem provocado aumentos abruptos nas contas de água, inclusive em períodos de baixa demanda. Ela relatou casos em que a fatura mensal saltou de R$ 3 mil para R$ 11 mil, comprometendo a sustentabilidade de pequenos e médios empreendimentos familiares, muitos ainda em recuperação após a pandemia e as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.

“Na prática, um hotel com 50 quartos é obrigado a pagar como se tivesse 50 unidades permanentemente em uso. Isso significa pagar por um serviço que não foi prestado”, salientou. Para a CNC, o modelo transfere ao empresário do turismo custos que não lhe cabem, penalizando um setor já fortemente impactado por fatores climáticos, econômicos e sazonais.

Violação do Código de Defesa do Consumidor

A representante da CNC argumentou que a prática fere princípios do Código de Defesa do Consumidor, que veda a imposição de desvantagem exagerada e exige boa-fé e equilíbrio nas relações contratuais. Também citou a Lei nº 11.445/2007, marco legal do saneamento básico, que estabelece a proporcionalidade entre os serviços prestados e as tarifas cobradas.

Ivone também contestou o uso, pelas concessionárias, do Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para justificar a cobrança por economias. Segundo ela, o entendimento do STJ se aplica a condomínios residenciais, onde não é possível individualizar o consumo por unidade – realidade distinta da hotelaria. “Nos hotéis, o consumo é mensurável. Aplicar esse precedente ao setor é uma analogia indevida, que legitima uma cobrança manifestamente desproporcional”, ressaltou.

Poços artesianos

Outro ponto criticado foi a exigência de lacramento de poços artesianos regularmente outorgados como condição para a manutenção do contrato de fornecimento de água. De acordo com Ivone, muitos estabelecimentos utilizam essas fontes alternativas exclusivamente para fins não potáveis, como irrigação de jardins e abastecimento de piscinas.

“A legislação é clara ao proibir que concessionárias restrinjam o uso de fontes alternativas. O que se vê é o uso de uma posição dominante para impor condições que extrapolam os limites legais”, afirmou. Apesar de reconhecer a abertura ao diálogo por parte da concessionária e a realização de diversas reuniões, Ivone destacou que não houve avanço efetivo na revisão do modelo tarifário.

Defesa de regulamentação específica para hotéis

A representante da CNC reforçou, durante a sua participação na audiência, a necessidade de uma regulamentação específica para o setor hoteleiro que leve em conta a forte sazonalidade da atividade. “Nós não podemos pagar por orçamentos ou financiamentos que não são nossos. Cumprimos nossas obrigações, pagamos impostos em dia e temos o direito de receber uma infraestrutura justa”, defendeu, lembrando que representa mais de 1.500 hoteleiros.

“Como hoteleira há mais de 40 anos, não posso abrir mão de um direito que é de todos os hoteleiros, não só do Rio Grande do Sul, mas do Brasil inteiro”, concluiu.

Fotos: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

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