O consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e produtos semelhantes pode ser proibido nos parques infantis e espaços usados para a prática desportiva profissional ou amadora, sejam eles abertos ou fechados. A medida é prevista em projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e produtos semelhantes pode ser proibido nos parques infantis e espaços usados para a prática desportiva profissional ou amadora, sejam eles abertos ou fechados. A medida é prevista em projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 344/2013, do ex-senador Paulo Davim, amplia o rol de restrições da Lei Antifumo (Lei nº 9.294/1996). A proposta ainda será votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão final: se aprovada, seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
Na justificativa, o autor afirmou que o objetivo é impedir que as crianças fiquem expostas aos efeitos maléficos dos produtos fumígeros e preservar a saúde dos praticantes de esportes e frequentadores de espetáculos em ginásios e estádios. Manifestando-se pela aprovação, o relator, Paulo Paim (PT-RS), afirmou que o projeto ainda é útil para evitar que, em decorrência da presença de adultos fumando ao redor, as crianças sejam também estimuladas ao uso de cigarro. Paim observa que, por isso mesmo, a propaganda de cigarros já foi abolida dos meios de comunicação. O senador acatou emenda aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), definindo como parques infantis os playgrounds ou áreas dotadas de brinquedos dedicados ao entretenimento de crianças.