A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou, na semana passada, o Projeto de Lei 4780/98, do ex-deputado Feu Rosa, que institui um limite máximo a ser garantido pelo banco por cada cheque emitido. O objetivo, segundo o autor, seria restaurar a credibilidade do cheque e gerar ambiente mais confiável para as relações comerciais.
Para o relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), a proposta destoa das regras nacionais e internacionais sobre o cheque, por isso, recomendou a rejeição.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou, na semana passada, o Projeto de Lei 4780/98, do ex-deputado Feu Rosa, que institui um limite máximo a ser garantido pelo banco por cada cheque emitido. O objetivo, segundo o autor, seria restaurar a credibilidade do cheque e gerar ambiente mais confiável para as relações comerciais.
Para o relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), a proposta destoa das regras nacionais e internacionais sobre o cheque, por isso, recomendou a rejeição. “O projeto ignora as normas legais vigentes sobre direito dos contratos, direito bancário e regulamentação do crédito no Brasil”, afirmou.
Também foram rejeitados outros 10 projetos, que tramitam em conjunto.
Tramitação
O projeto, já rejeitado na Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, ainda será examinado pelo Plenário.
Agência Câmara, 6 de novembro de 2008.