O Projeto de Lei Complementar (PLP) 102/20 em análise na Câmara institui empréstimo compulsório sobre parte dos fundos federais e a aplicação do dinheiro na saúde, na assistência social e na manutenção e geração de empregos e renda durante a pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19.
Pelo texto, ficarão de fora os fundos de repartição de receitas (FPE e FPM); os regionais (FCDF, FCO, FNE e FNO); oito setoriais (FNAS, FNCA, FNDE, FNHIS, FNI, FNS, FNSP e Fundeb); e o do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). São hoje 281 fundos federais (33 constitucionais), com saldo estimado em 2019 de R$ 220 bilhões.
“A proposta não extingue nem altera a natureza de nenhum dos fundos envolvidos, apenas permite, nesta emergência, utilizar os recursos em ações de enfrentamento à pandemia e seus efeitos”, afirmaram os autores da proposta, deputados Renildo Calheiros (PCdoB-PE), Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
Regras
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, o valor do empréstimo ficará condicionado ao saldo das disponibilidades financeiras existentes em 31 de dezembro de 2019, deduzidos os desembolsos feitos até a promulgação da futura lei e os já considerados como fonte de recursos no Orçamento deste ano (Lei 13.978/20).
Os recursos transformados em empréstimo compulsório serão devolvidos aos fundos em 48 meses a partir de janeiro de 2022. Até lá, para aqueles que possuem autorização de reversão ao patrimônio de rendimentos auferidos, o dinheiro será remunerado da mesma forma que os montantes em disponibilidade na conta única do Tesouro Nacional.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara