O prazo de execução de dívidas trabalhistas pode passar de 45 para 15 dias. Essa mudança é prevista num projeto de lei (PL 2.830/2019) do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para Styvenson, créditos trabalhistas são fundamentais para a sobrevivência do trabalhador e sua família e, por isso, sua execução deve adotar prazos similares aos já adotados no Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Na visão do senador Paulo Paim (PT-RS), ao possibilitar um desfecho mais rápido às ações, a proposta beneficia trabalhadores e empresários. A proposta aguarda a escolha do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Saiba mais na reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado