CAS vota licença-maternidade para atletas na quarta-feira

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota na quarta-feira (3) projeto que obriga os clubes a concederem às atletas gestantes licença-maternidade de 120 dias. O benefício também vale para os casos de adoção de menor de idade ou de guarda judicial. Do senador Romário (PL-RJ), o PL 229/2022 é relatado pela senadora Soraya Thronicke (União-MS).

Romário, em sua justificação, explica que os clubes não têm concedido a licença, situação que atribui a uma lacuna na legislação esportiva especial ou à insensibilidade dos dirigentes.

O relatório de Soraya recomenda a aprovação do projeto sem emendas. A relatora ressalta que o argumento central da proposta se baseia no artigo da Constituição que determina “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias”. Em seu entendimento, o texto “tornará mais fácil também a extensão da ideia da licença-maternidade aos genitores, o que já se mostra tendência da jurisprudência dos tribunais.”

Também deve ser deliberado projeto do senador Guaracy Silveira (PP-TO) que determina a fixação de painéis de campanhas antidrogas nas entradas e saídas das escolas públicas. O PL 2.807/2022 é relatado pela senadora Damaes Alves (Republicanos-DF). 

Os painéis poderão ser pintados nos muros e paredes ou fixados em armações como outdoors e deverão ter no mínimo 6 m². O objetivo é que, com os painéis educativos, os estudantes sejam alertados sobre os malefícios do uso de drogas lícitas e ílicitas.

Outro item na pauta é o PL 2.730/2020, da Câmara dos Deputados. Relatado por Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto cria o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, em abril, e estabelece como símbolo a tulipa vermelha.

A CAS também deve analisar pedidos de audiência, como o do presidente do colegiado, Humberto Costa (PT-SE), para discutir a precariedade do sistema metroviário do Recife. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) inclui convidados em ciclo de debates com a Comissão de Educação (CE) sobre políticas de inclusão educacional de pessoas com deficiência.  

Crédito da imagem _ Internet

Fonte: Agência Senado

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