Em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor, representante da Confederação alerta para violação à livre-iniciativa, aumento de custos e risco de perda de competitividade do setor hoteleiro
Em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados, realizada na terça-feira (12), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou posição contrária ao Projeto de Lei nº 1.639/2025, que trata das regras relativas à cobrança de diárias em meios de hospedagem. A entidade foi representada pelo assessor Jurídico da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Ricardo Rielo.
Ao apresentar os argumentos da CNC, Rielo destacou que a proposta é desnecessária, uma vez que o tema já se encontra amplamente regulamentado pela Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) e pelo Decreto nº 7.381/2010, que conferem aos meios de hospedagem autonomia para fixar o horário de vencimento das diárias, considerando a sazonalidade, os costumes locais ou o acordo direto com o hóspede.
“O tema que esta Casa pretende normatizar já foi regulado pela legislação vigente, editada pelo agente regulador competente, o Ministério do Turismo”, afirmou.
Livre-iniciativa e diversidade regional
Durante sua exposição, o representante da Confederação ressaltou que o projeto viola o princípio constitucional da livre-iniciativa, ao interferir diretamente na gestão dos empreendimentos hoteleiros. Segundo ele, a Constituição Federal estabelece que a atuação do Estado como regulador da atividade econômica deve ser excepcional, o que não se justifica no caso em debate.
Rielo enfatizou a diversidade regional do País, lembrando que o Brasil possui mais de 5,3 mil municípios, com realidades econômicas, culturais e turísticas distintas. Para a CNC, a imposição de regras uniformes para a cobrança de diárias tende a gerar confusão tanto para empresários quanto para consumidores.
“Na prática, o projeto propõe que o Estado passe a gerenciar as diárias dos hotéis, impondo regras engessadas que não dialogam com a realidade do setor nem com as práticas adotadas internacionalmente”, observou.

Impactos econômicos e relações de consumo
Outro ponto ressaltado foi o impacto econômico da proposta. De acordo com o assessor Jurídico, a regulação pretendida pode resultar em aumento de custos, perda de competitividade dos meios de hospedagem nacionais e, consequentemente, repasse desses custos ao consumidor.
Ele também argumentou que o projeto não promove o equilíbrio nas relações de consumo, princípio previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Do jeito que está redigido, o projeto não harmoniza os interesses de consumidores e fornecedores, indo na contramão do próprio CDC e do que é praticado no mundo”, afirmou.
Rielo destacou ainda as características específicas da atividade hoteleira, que opera de forma ininterrupta por conveniência pública, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que não permite, por exemplo, a comercialização de “quartos vazios” ou a adoção de dois turnos completos apenas para atender à ideia de diária como sinônimo de 24 horas.
Ele alertou também para a ampla abrangência do projeto que, se aprovado, poderá alcançar, inclusive, plataformas digitais de hospedagem. Para a CNC, a proposta não esclarece como essas modalidades seriam tratadas, o que pode acentuar distorções concorrenciais entre o mercado formal e a oferta informal de hospedagem.
Por fim, o representante da CNC reforçou que o caminho mais adequado para proteger o consumidor é a informação prévia, clara e precisa no momento da contratação. Além disso, informou que a entidade pretende encaminhar uma nota técnica à Comissão de Defesa do Consumidor com subsídios jurídicos e econômicos para contribuir para a elaboração de possível substitutivo ao projeto.
“O que esperamos desta Casa é razoabilidade e equilíbrio, princípios que também estão no Código de Defesa do Consumidor”, concluiu.