2ª Turma
Legitimidade / mandado de segurança / Confaz RMS 32.795/MG
Relator: Francisco Falcão
2ª Turma
Legitimidade / mandado de segurança / Confaz RMS 32.795/MG
Relator: Francisco Falcão
A 2ª Turma analisou recurso da Oi Móvel, que está em recuperação judicial e tentava afastar violação que estaria sofrendo por autoridade fiscal, na aplicação do Convênio 69/98, do ICMS. O convênio autorizou a exigência do ICMS sobre habilitação de celular. A empresa apresentou argumento que relacionava a atividade fiscal à ocorrência de suposta violação de seu direito líquido e certo.
No entanto, segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que o Secretário de Estado da Fazenda e o Governador de Estado não detêm legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança questionando a legalidade de lançamentos de ICMS efetuados sob a disciplina de convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Por isso, todos os ministros da turma decidiram negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.