Ficou para esta quinta-feira (30/3) a decisão sobre a constitucionalidade do recolhimento da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Como os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes não participaram da sessão, a votação terminou empatada – 4 x 4. De um lado, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da Lei 10.256/2001 que prevê a cobrança do Funrural sobre a receita bruta da comercialização da produção rural de empregador pessoa física.
Ficou para esta quinta-feira (30/3) a decisão sobre a constitucionalidade do recolhimento da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Como os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes não participaram da sessão, a votação terminou empatada – 4 x 4. De um lado, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da Lei 10.256/2001 que prevê a cobrança do Funrural sobre a receita bruta da comercialização da produção rural de empregador pessoa física.
Segundo Fachin, o empregador não tem receita por ser pessoa física. Assim também entenderam os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Do outro lado, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a norma é constitucional já que a Constitucional Federal, após a Emenda 20/1998, deu a possibilidade de ser a receita a base de cálculo para o Funrural. Seguiram o voto os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O recurso extraordinário foi apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser indevido o recolhimento da contribuição para Funrural sobre a receita da produção rural de empregador, pessoa física.
O recurso contesta a decisão que entendeu ser inconstitucional essa contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 10.256/2001. A norma reintroduziu a contribuição, após a promulgação da Emenda Constitucional 20/1998, mantendo a alíquota e a base de cálculo instituídas por leis ordinárias declaradas inconstitucionais pelo STF.
Por causa do empate, o processo foi adiado e será analisado na sessão de amanhã se houver a presença dos ministros que não participaram da sessão de hoje.