O STF declarou nesta quinta-feira a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), evitando uma derrota que teria impacto significativo nos cofres públicos. Com a decisão, o STF fixou a seguinte tese: é constitucional formal e materialmente a contribuição social de empregador rural pessoa física instituída pela Lei 10256/2001 incidente sobre receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.
O STF declarou nesta quinta-feira a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), evitando uma derrota que teria impacto significativo nos cofres públicos. Com a decisão, o STF fixou a seguinte tese: é constitucional formal e materialmente a contribuição social de empregador rural pessoa física instituída pela Lei 10256/2001 incidente sobre receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. A decisão terá efeito para mais de 15 mil processos que estavam suspensos em instâncias inferiores esperando definição do Supremo.