CARF/Tratado Internacional/Itaipu/Cofins

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1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

Processo 10166.007875/2003-54

Centrais Elétricas Brasileiras x Fazenda Nacional

Por maioria de votos, a turma decidiu que a Cofins deve incidir sobre o pagamento de empréstimos feitos pela Eletrobras à hidrelétrica de Itaipu. O caso analisado já havia passado pela Câmara Superior do tribunal administrativo, mas voltou à câmara baixa para que se discutisse se haveria tributação por força do tratado assinado entre Brasil e Paraguai, que isentava de tributos a construção da hidrelétrica.

1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

Processo 10166.007875/2003-54

Centrais Elétricas Brasileiras x Fazenda Nacional

Por maioria de votos, a turma decidiu que a Cofins deve incidir sobre o pagamento de empréstimos feitos pela Eletrobras à hidrelétrica de Itaipu. O caso analisado já havia passado pela Câmara Superior do tribunal administrativo, mas voltou à câmara baixa para que se discutisse se haveria tributação por força do tratado assinado entre Brasil e Paraguai, que isentava de tributos a construção da hidrelétrica.

Segundo a PGFN, as isenções só poderiam abranger a construção da hidrelétrica. Ainda segundo a Fazenda, a hidrelétrica havia usado o empréstimo para construir um museu e instalar show de iluminação, obras que se desligariam do tratado. Ficou vencido o conselheiro Marcelo Costa Marques D’Oliveira, relator do processo, que disse em seu voto que a cobrança do tributo acabaria onerando a obra.

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