CARF/Quitação de empréstimos/PIS/Cofins

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2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

Processo: 16327.720855/2014-11

Silvio Santos Participações x Fazenda Nacional

Pela decisão tomada hoje, o grupo Silvio Santos Participações não terá que pagar uma autuação fiscal de R$ 900 milhões supostamente devidos por conta de uma emissão de títulos feitas pela empresa para quitar as dívidas do banco Panamericano, de posse do grupo até 2010.

2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

Processo: 16327.720855/2014-11

Silvio Santos Participações x Fazenda Nacional

Pela decisão tomada hoje, o grupo Silvio Santos Participações não terá que pagar uma autuação fiscal de R$ 900 milhões supostamente devidos por conta de uma emissão de títulos feitas pela empresa para quitar as dívidas do banco Panamericano, de posse do grupo até 2010.

Por maioria de votos, a 2ª turma da 4ª entendeu que o fato da empresa ter pago um empréstimo feito ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), órgão atrelado ao Banco Central, com títulos com valor de face de R$ 450 milhões não se caracterizou como um perdão de dívida.

O título, pago pelo banco BTG Pactual na compra do Panamericano e entregue logo em seguida ao Fundo como pagamento do empréstimo, tinha na verdade o valor da dívida inteira, de R$ 3,8 bilhões. Isto porque, na emissão do título pelo BTG, havia uma cláusula de resgate do valor para que este fosse feito apenas em 2028, quando valeriam, com as correções, a R$ 3,8 bilhões tomados de empréstimo pela Silvio Santos Participações para sanear as contas do Panamericano.

Em seu voto vencido, a relatora, Maria Aparecida Martins de Paula, defendeu a cobrança por entender que a quantia de R$ 3,35 bilhões que não teria sido quitada, o que geraria cobrança de PIS e Cofins.

Como o colegiado entendeu que não houve perdão de dívida, não haveria que se discutir a incidência dos impostos. A defesa do caso trouxe, contudo, a informação de que, se fosse considerada receita, estas deveriam ser compreendidas como receitas financeiras, que têm alíquota zero no PIS e na Cofins.

O Carf deverá analisar, ainda este ano, uma autuação fiscal bilionária envolvendo a mesma operação, agora, porém, com discussão sobre incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

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