CARF/Insumos/PIS/Cofins

Compartilhe:

2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

Processo 19311.720354/2014-01

Natura Logística e Servíços x Fazenda Nacional

Por ter em seu objeto social discriminadas as atividades de serviços prestadas pela empresa, a Natura Logística e Serviços não terá que pagar uma cobrança milionária de PIS e Cofins referentes a insumos de serviços que prestara para o grupo Natura durante os anos de 2011 e 2012. A decisão foi dada por maioria e relatada pela conselheira Thais de Laurentis Galkowicz.

2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

Processo 19311.720354/2014-01

Natura Logística e Servíços x Fazenda Nacional

Por ter em seu objeto social discriminadas as atividades de serviços prestadas pela empresa, a Natura Logística e Serviços não terá que pagar uma cobrança milionária de PIS e Cofins referentes a insumos de serviços que prestara para o grupo Natura durante os anos de 2011 e 2012. A decisão foi dada por maioria e relatada pela conselheira Thais de Laurentis Galkowicz.

Em seu voto, a relatora explicou que utilizou o parâmetro do custo de produção para dar o crédito à empresa. Os serviços iam de prestação de serviços de assessoria de imprensa a festas e ginástica laboral, que a empresa demonstrou serem parte do serviço prestado. Ficaram de fora dos créditos despesas sociais com marketing e propaganda, “pois não estão no objeto social da empresa”, afirmou a conselheira.

Leia mais

Rolar para cima