CARF/Fazenda Nacional x Agroveneto S.A. – Indústria de alimentos

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3ª Turma da Câmara Superior

PIS/Crédito presumido da Agroindústria

Processo nº 11516.004065/2007-15 e mais três outros

Por unanimidade, a turma considerou que a empresa, que exerce a venda de produtos animais, pode apurar crédito presumido do PIS sobre a atividade agroindustrial, conforme previsto no artigo 8º da lei nº 10.925/2004, no percentual de 60% sobre o valor dos bens utilizados em seu processo produtivo.

3ª Turma da Câmara Superior

PIS/Crédito presumido da Agroindústria

Processo nº 11516.004065/2007-15 e mais três outros

Por unanimidade, a turma considerou que a empresa, que exerce a venda de produtos animais, pode apurar crédito presumido do PIS sobre a atividade agroindustrial, conforme previsto no artigo 8º da lei nº 10.925/2004, no percentual de 60% sobre o valor dos bens utilizados em seu processo produtivo.

O entendimento do conselheiro-relator do caso, Luis Eduardo de Oliveira Santos, é que o dispositivo legal permite a validade do crédito presumido em função da natureza do produto fabricado pela agroindustrial, e não apenas sobre a natureza do insumo que foi por ela utilizado. Assim, por unanimidade, o recurso da Fazenda Nacional foi negado.

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