3ª Turma da Câmara Superior
PIS/Crédito presumido da Agroindústria
Processo nº 11516.004065/2007-15 e mais três outros
Por unanimidade, a turma considerou que a empresa, que exerce a venda de produtos animais, pode apurar crédito presumido do PIS sobre a atividade agroindustrial, conforme previsto no artigo 8º da lei nº 10.925/2004, no percentual de 60% sobre o valor dos bens utilizados em seu processo produtivo.
3ª Turma da Câmara Superior
PIS/Crédito presumido da Agroindústria
Processo nº 11516.004065/2007-15 e mais três outros
Por unanimidade, a turma considerou que a empresa, que exerce a venda de produtos animais, pode apurar crédito presumido do PIS sobre a atividade agroindustrial, conforme previsto no artigo 8º da lei nº 10.925/2004, no percentual de 60% sobre o valor dos bens utilizados em seu processo produtivo.
O entendimento do conselheiro-relator do caso, Luis Eduardo de Oliveira Santos, é que o dispositivo legal permite a validade do crédito presumido em função da natureza do produto fabricado pela agroindustrial, e não apenas sobre a natureza do insumo que foi por ela utilizado. Assim, por unanimidade, o recurso da Fazenda Nacional foi negado.