Processo 10831.004616/2006-24
Polar Air Cargo x Fazenda Nacional
O Carf começou a julgar se o extravio de uma carga de 800 kg deve ser conhecido pela Conferência Final de Manifesto de Carga – registro de descarga obrigatório feito em todos os voos que transportam carga – ou pelo sistema de checagem eletrônico Mantra (Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento).
Processo 10831.004616/2006-24
Polar Air Cargo x Fazenda Nacional
O Carf começou a julgar se o extravio de uma carga de 800 kg deve ser conhecido pela Conferência Final de Manifesto de Carga – registro de descarga obrigatório feito em todos os voos que transportam carga – ou pelo sistema de checagem eletrônico Mantra (Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento).
No caso analisado, a transportadora alega que detém um registro de que a carga fora extraviada fora do país, antes de chegar ao aeroporto. Em seu voto, o relator José Henrique Mauri, entendeu que o auto de infração poderia ter sido feito pelo Mantra. A defesa afirma, contudo, que a checagem feita a partir deste sistema só passou a ter força de lei em 2013, anos após o auto de infração.
Também em seu voto, o relator afastou a incidência de IPI, pois a norma que permitiria a aplicação do IPI não estava vigente à época dos fatos. Pediu vista do processo o conselheiro Marcelo Costa Marques D’Oliveira.