1ª Turma da Câmara Superior
Gratificação a administradores
CSLL Processo 16327.721758/2011-01
Discute-se a tributação de gratificações pagas a administradores. O julgamento começou com voto favorável ao contribuinte.
1ª Turma da Câmara Superior
Gratificação a administradores
CSLL Processo 16327.721758/2011-01
Discute-se a tributação de gratificações pagas a administradores. O julgamento começou com voto favorável ao contribuinte.
A Câmara Superior deverá decidir se a CSLL incide sobre a gratificação. A autuação fiscal teve como base o artigo 303 do Regulamento do Imposto de Renda, que define que “não serão dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado, atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica”.
Em sua defesa, porém, a empresa destacou que a Instrução Normativa (IN) 1.700/2017 impossibilitaria a cobrança tributária. A norma define que as gratificações entram na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mas não na base de cálculo da CSLL.
Por causa da edição da IN, o relator do caso, André Mendes de Moura, votou para cancelar o auto de infração. Pediu vista a conselheira Adriana Gomes Rêgo.