Obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS começa em 3 de agosto para a maioria das empresas, enquanto optantes do Simples Nacional terão até 2027 para se adaptar
A publicação do novo cronograma de implementação da reforma tributária trouxe uma medida positiva para micro e pequenas empresas, segmento cuja importância vem sendo destacada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) nas discussões sobre a regulamentação do novo sistema tributário. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado na sexta-feira (31), definiu as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevendo tratamento diferenciado para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Pelas novas regras, as empresas enquadradas no Simples Nacional só estarão obrigadas a cumprir essas exigências a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, a medida concede mais tempo para adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais, além de afastar, em 2026, os impactos das novas obrigações para micro e pequenos negócios.
A decisão atende a uma pauta defendida pela CNC junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS. A entidade ressaltou a necessidade de atenção especial aos pequenos negócios, que enfrentam maiores desafios para absorver mudanças regulatórias e operacionais de grande complexidade.
Por outro lado, uma das principais reivindicações da Confederação não foi atendida. A entidade solicitou ao governo a suspensão das penalidades relacionadas às obrigações acessórias do IBS e da CBS durante todo o ano de 2026, para todos os setores econômicos, com o objetivo de garantir um período de adaptação orientativa e educativa. O novo ato, contudo, manteve o cronograma de obrigatoriedade para a maior parte dos contribuintes.
Obrigatoriedade começa em 3 de agosto
A primeira etapa do cronograma entra em vigor já na segunda-feira (3 de agosto), quando passa a ser obrigatório o destaque do IBS e da CBS em diversos documentos fiscais eletrônicos. O ato também prevê a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade para orientar os contribuintes durante a fase de adaptação ao novo modelo.
Diante da mudança, a CNC orienta as empresas a revisarem seus procedimentos e promoverem os ajustes necessários para garantir a correta emissão dos documentos fiscais e reduzir riscos de inconsistências durante a transição.
Definição da alíquota da CBS
Em outra frente de atuação, a Confederação encaminhou ofício ao secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, solicitando a definição e divulgação, com a maior brevidade possível, da alíquota da CBS que será aplicada a partir de 2027.
Segundo a entidade, a informação é fundamental para que as empresas possam estimar a carga tributária incidente sobre suas operações, revisar processos internos, adequar sistemas, elaborar orçamentos, planejar o fluxo de caixa e ajustar a precificação de bens e serviços. A Confederação alerta que a falta de uma referência oficial tem levado os contribuintes a trabalhar com projeções próprias, aumentando a insegurança no ambiente de negócios.
Próximas etapas do cronograma
Além da obrigatoriedade que começa em agosto, o calendário prevê novas etapas entre outubro e dezembro de 2026, culminando em 1º de janeiro de 2027 com a entrada em vigor das obrigações destinadas aos contribuintes do Simples Nacional e de outras fases da implementação da reforma tributária. Confira na tabela:

A CNC seguirá acompanhando a implementação da reforma tributária e contribuindo tecnicamente para garantir segurança jurídica, previsibilidade e condições adequadas de adaptação para os setores do comércio, serviços e turismo.