CNC reitera necessidade de suspensão de penalidades relacionadas ao IBS e à CBS durante período de transição da reforma tributária

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Em ofício encaminhado ao governo federal e aos órgãos competentes, Confederação defende que 2026 tenha caráter exclusivamente educativo, sem sanções por falhas no preenchimento dos novos campos dos documentos fiscais eletrônicos


A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) encaminhou, em 30 de julho, ofício ao governo federal e aos órgãos competentes, reiterando a necessidade de suspensão, durante todo o ano de 2026, da aplicação de penalidades decorrentes da ausência ou do preenchimento incorreto dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos.

No documento, a entidade reforça as preocupações já transmitidas diretamente à Receita Federal e ao ministro da Fazenda em reuniões anteriores sobre a ausência, até o momento, de ato normativo que regulamente essa suspensão e assegure um período de adaptação para as empresas diante da implementação das novas exigências da reforma tributária.

Defesa de um ano com caráter educativo

A CNC sustenta que 2026 deve ter caráter exclusivamente educativo, sem aplicação de penalidades relacionadas com ausência, omissão ou incorreção no preenchimento dos campos destinados ao IBS e à CBS.

A proposta já havia sido apresentada anteriormente pela Confederação e foi incluída em documento elaborado em conjunto com as Federações do Comércio, entregue em 27 de maio ao vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), em Brasília.

Posteriormente, em 24 de junho, a entidade voltou a defender a medida em reunião com a Receita Federal (RFB), quando alertou para a necessidade de garantir que a implementação das novas regras ocorra com previsibilidade e sem penalizações indevidas às empresas. O tema também foi levado ao ministro da Fazenda, Dário Durigan, em reunião realizada no dia 2 de julho.

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Resolução do CG-IBS motivou novo ofício

Apesar das manifestações apresentadas pela CNC, o Comitê Gestor do IBS publicou, em 29 de julho, a Resolução nº 16/2026, que atribuiu provisoriamente ao presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor competência para editar, em nome do colegiado, o ato conjunto com a Receita Federal que determinará a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS.

Diante desse cenário, a Confederação reiterou, no ofício enviado em 30 de julho, a necessidade de que não sejam aplicadas penalidades durante todo o ano de 2026, em razão do não preenchimento ou do preenchimento incorreto dos campos relativos ao IBS e à CBS, especialmente no período de adaptação dos contribuintes às novas obrigações fiscais.

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