Informe Representações 530

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Assessoria de Gestão das Representações 15/03/2019 – nº 530

ATUAÇÃO DA CNC

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Comissão Tripartite Permanente Nacional (CTPN) da NR-32

Ricardo Rodrigues Peixoto, gerente executivo de Saúde da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foi indicado para representar a entidade na Comissão Tripartite Permanente Nacional (CTPN) da NR-32.

Assessoria de Gestão das Representações 15/03/2019 – nº 530

ATUAÇÃO DA CNC

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Comissão Tripartite Permanente Nacional (CTPN) da NR-32

Ricardo Rodrigues Peixoto, gerente executivo de Saúde da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foi indicado para representar a entidade na Comissão Tripartite Permanente Nacional (CTPN) da NR-32.

A Comissão tem por objetivo acompanhar a implementação e propor adequações necessárias ao aperfeiçoamento da Norma Regulamentadora nº 32, criada para garantir a oferta de todas as condições de segurança, proteção e preservação da saúde dos profissionais que atuam em estabelecimento de saúde.

Comissão Nacional Tripartite da NR-06 Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Bernadeth Macedo Vieira, engenheira de Segurança do Trabalho, foi indicada para representar a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) na Comissão Nacional Tripartite da NR-06 Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Entre as competências da Comissão estão: acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do Sinmetro; apreciar e sugerir adequações sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis; avaliar as solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no Anexo I da NR-6 sejam considerados EPI; e avaliar as propostas de reexame dos EPIs constantes no Anexo I da NR-6.

NOTÍCIAS

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) abre Consulta Pública nº 73 sobre Proposta de Resolução Normativa que disciplina os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde.

A consulta pública tem o objetivo de colher subsídios para a proposta de modificação das regras que definem o limite mínimo de patrimônio líquido ajustado que as operadoras devem observar (capital regulatório). A proposta visa implementar, de forma gradual, modelo de capital baseado em riscos na saúde suplementar, em substituição à margem de solvência.

As contribuições e sugestões fundamentadas poderão ser enviadas até o dia 5 de abril, por meio da plataforma eletrônica disponível.

 

Assessoria de Gestão das Representações – CNC

 (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

agr@cnc.org.br

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