CARF/Partes: Serede – Serviços de Rede S.A. x Fazenda Nacional

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2ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

Processos: 18470.732803/2012-06 e 18470.732907/2012-11

Relator: Flávio Machado Vilhena Dias

2ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

Processos: 18470.732803/2012-06 e 18470.732907/2012-11

Relator: Flávio Machado Vilhena Dias

O auto tem como fundo a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins sobre uma série de despesas. O que foi analisado pela turma hoje é uma questão processual.

A Serede foi derrotada na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), primeira instância administrativa. Ao recorrer ao Carf, a empresa apresentou um pedido de nulidade por cerceamento ao direito de defesa: segundo sua sustentação, a DRJ teria rejeitado a apreciação de documentos apresentados pela Serede naquele julgamento.

Após um primeiro pedido de diligência realizado pela turma do Carf em 2016, o caso retornou agora com o parecer de que, de fato, não houve a análise dos documentos juntados pela contribuinte. O problema, porém, não teria sido a não apreciação da prova pela DRJ, e sim o fato de que a Receita Federal não teria juntado os documentos ao processo.

Com isso, o relator do caso considerou que não era culpa da DRJ a não apreciação dos arquivos. Com isso, e por unanimidade de votos, a turma concluiu por anular o resultado do julgamento da 1ª instância administrativa, para que esta realize um novo julgamento, agora levando em consideração as provas apresentadas pela contribuinte.

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