1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Ganho de Capital / Sucessão
Processo nº 16561.720188/2015-85
1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Ganho de Capital / Sucessão
Processo nº 16561.720188/2015-85
O patriarca dos Mantegazza, Gian Enrico, foi definido por um dos três patronos do caso como um self-made man. Em 2007, ao descobrir uma doença grave, Gian Enrico buscou planejar a sucessão da empresa que cuidava praticamente sozinho, uma farmacêutica que atuava em parceria com a americana Schering Plough. Ao adquirir a participação americana e criar uma holding para que a família gerisse sozinha o negócio, nascia a Mantecorp.
No fim de 2010, a Mantecorp se encaminhava para uma sucessão familiar planejada em nome de Luca, um dos filhos de Gian Enrico com Anna Maria. Os Mantegazza receberam uma proposta considerada “irresistível” da Hypermarcas, de R$ 2,5 bilhões – ou dez vezes o EBITDA da Mantecorp. Para a operação, os Mantegazza optaram pela dissolução da holding e consequente venda dos ativos, utilizando-se de Fundos de Investimento em Participação (FIP), sob o controle de diversos familiares.
Como os FIPs tinham à época uma tributação em 15% sobre Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contra 34% da holding, a autoridade fiscal desconsiderou o negócio, aplicando a cobrança dos dois tributos na alíquota de 34% do total das vendas, além de multa qualificada de 150% do imposto devido, sem a chance de compensar os R$ 280 milhões já pagos. No total, o montante em disputa chega a R$ 2,5 bilhões, já reduzido os R$ 280 milhões, cuja compensação foi autorizada na 1ª instância administrativa.
Esta, porém, é apenas parte da história.
A holding dissolvida, alegou um dos patronos do caso, fez parte de uma antiga intenção de Gian Enrico de planejamento sucessório em nome de Luca, com uma cláusula de usufruto vitalício em nome dos filhos. Com a venda da empresa e a morte do patriarca, em 2015, o controle dos ativos ficou na mão de Luca e de sua mãe, Anna Maria. Iniciou-se uma disputa dos outros três filhos contra ele e sua mãe, em um cenário descrito pelos patronos como “uma família em guerra”.
Isso se refletiu mesmo nas sustentações orais, que chegaram a ser contraditórias entre si: enquanto o patrono da recorrente e do filho Luca pedia, de maneira alternativa, a inclusão dos outros filhos como responsáveis solidários pela cobrança, os patronos que defenderam os irmãos Paola, Michele e Enriquetta Mantegazza pediam a exclusão dos seus clientes do rol de responsáveis solidários.
Estes irmãos, segundo seus representantes, não teriam acesso aos espólio deixado pelo pai e não seriam atuantes nos FIPs de propriedade da família, portanto não poderiam ser cobrados da mesma maneira que Luca e dona Anna Maria. Na esfera judicial, os irmãos também discutem o direito ao espólio do pai, ainda resguardados em FIPs, e que conta hoje com uma fatia de 5,5% da Hypermarcas em seus ativos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a quarta a se manifestar, afirmou que os argumentos da Mantecorp para o planejamento sucessório são “falaciosos”. Sem entrar na querela familiar, o representante da PGFN afirmou que as operações complexas no momento da venda da Mantecorp para a Hypermarcas assim seriam para gerar economia tributária, com justificativas “encontradas a posteriori para encaixar na teoria de planejamento tributário dos Mantegazza”.
Antes de a conselheira-relatora Letícia Domingues Costa Braga iniciar a leitura do seu voto, ao menos três conselheiros indicaram pedir vistas ao caso. Sem se aprofundar em seu parecer, Letícia não acolheu nenhuma das nove nulidades pedidas e deu provimento ao recurso voluntário, restando prejudicado o recurso da Fazenda Nacional que pedia a cobrança também dos R$ 280 milhões dispensados na 1ª instância. Com o pedido de vista do Abel Nunes de Oliveira Neto, a discussão sobre ganho de capital – e a briga familiar nesta disputa toda – devem ser abordadas pela turma em novembro.