STJ/Município do Rio de Janeiro x Interunion Capitalização S.A. e Iucap – Administração e Participação Ltda

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2ª Turma

ISS / Papa-tudo

REsp nº 1.656.361/RJ

Relator: Herman Benjamin

2ª Turma

ISS / Papa-tudo

REsp nº 1.656.361/RJ

Relator: Herman Benjamin

O caso discute a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a distribuição e a venda de bilhetes do Papa-Tudo, loteria que prometia prêmios milionários na década de 1990 e tinha como garota-propaganda a apresentadora Xuxa. Os títulos de capitalização envolviam sorteios de até 60 mil vezes o valor expresso na cartela, e o Ministério Público acusou um dos donos do Papa-Tudo de desviar para si o dinheiro dos clientes, prática que teria resultado em calotes aos poupadores. A administradora do sorteio é a Interunion Capitalização S.A., empresa em liquidação judicial.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que a capitalização é inexpressiva em relação ao valor dos prêmios, de forma que os sorteios são o motivo que levou os consumidores a comprarem as cartelas. Com base nisso, o TJRJ enquadrou o Papa-Tudo como serviço de “distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou copões de apostas, sorteios ou prêmios”, item nº 61 da lista anexa do decreto-lei nº 406/1968. Com essa classificação, a 2ª instância permitiu que o município cobre o ISS.

No STJ a discussão sobre a incidência do ISS não foi conhecida por unanimidade. Os ministros entenderam que verificar o enquadramento da atividade desenvolvida pela Interunion exige o reexame de provas, que é vedado pela súmula nº 7 da Corte. De forma favorável ao município, os ministros apenas restabeleceram uma multa fiscal moratória, por entenderem que a Interunion pediu a exclusão da penalidade de forma tardia no processo.

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