CCJ aprova mudança em projeto que amplia horário de cartórios

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17/10) uma emenda ao projeto de lei (PLS nº 15/2018) que amplia o horário de funcionamento dos cartórios. A emenda havia sido apresentada em Plenário pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).

A intenção foi evitar a interpretação de que o tabelião de notas, ao praticar atos fora de sua serventia, pudesse entrar na competência de outras categorias de notários e registradores, como tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis ou oficiais de registro civis das pessoas naturais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17/10) uma emenda ao projeto de lei (PLS nº 15/2018) que amplia o horário de funcionamento dos cartórios. A emenda havia sido apresentada em Plenário pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).

A intenção foi evitar a interpretação de que o tabelião de notas, ao praticar atos fora de sua serventia, pudesse entrar na competência de outras categorias de notários e registradores, como tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis ou oficiais de registro civis das pessoas naturais.

“Não seria lógico que os tabelionatos de notas, apenas por estarem realizando atos fora da sede da serventia, pudessem invadir a competência própria de outros cartórios”, afirmou o relator Lasier Martins (PSD-RS), que votou a favor da emenda. 

Desburocratização

O PLS Nº 15/2018 agora retorna ao Plenário. A proposta foi elaborada pela Comissão Mista de Desburocratização e apresentada no encerramento dos trabalhos legislativos do ano passado, antes do término dos seus trabalhos. A CCJ então ficou responsável pela análise da emenda.

Atualmente, muitos tribunais definem o funcionamento dos cartórios em seis horas diárias e não admitem a possibilidade de ampliação desse expediente. Se a proposta for aprovada, essa extensão do horário será possível apenas com comunicação ao juiz, sem necessidade de sua autorização.

De acordo com a Lei Nº 8.935/1994, o atendimento nos cartórios, nos finais de semana e feriados, é feito em regime de plantão. A norma também impede o tabelião de notas de exercer atos de seu ofício fora do município onde o cartório está localizado.

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