STJ/Sucocitrico Cutrale X Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

Depreciação Incentivada

Processo 18088.000421/2008-49

O caso é semelhante ao anterior, porém envolve suco de laranja.

1ª Turma da Câmara Superior

Depreciação Incentivada

Processo 18088.000421/2008-49

O caso é semelhante ao anterior, porém envolve suco de laranja.

Em 2013, após analisar o processo, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção definiu que “a produção de suco de laranja por agroindústria, por não observar os requisitos previstos no art. 2º da Lei 8.023/1990, não pode ser qualificada como atividade rural, de modo que não é cabível o gozo do benefício da depreciação integral”. A conselheira Adriana Gomes Rêgo pediu vista.

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