1ª Turma da Câmara Superior
Depreciação Incentivada
Processo 18088.000421/2008-49
O caso é semelhante ao anterior, porém envolve suco de laranja.
1ª Turma da Câmara Superior
Depreciação Incentivada
Processo 18088.000421/2008-49
O caso é semelhante ao anterior, porém envolve suco de laranja.
Em 2013, após analisar o processo, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção definiu que “a produção de suco de laranja por agroindústria, por não observar os requisitos previstos no art. 2º da Lei 8.023/1990, não pode ser qualificada como atividade rural, de modo que não é cabível o gozo do benefício da depreciação integral”. A conselheira Adriana Gomes Rêgo pediu vista.