STJ/Oi Móvel S.A X Estado de Minas Gerais

Compartilhe:

2ª Turma

Legitimidade / mandado de segurança / Confaz RMS 32.795/MG

Relator: Francisco Falcão

2ª Turma

Legitimidade / mandado de segurança / Confaz RMS 32.795/MG

Relator: Francisco Falcão

A 2ª Turma analisou recurso da Oi Móvel, que está em recuperação judicial e tentava afastar violação que estaria sofrendo por autoridade fiscal, na aplicação do Convênio 69/98, do ICMS. O convênio autorizou a exigência do ICMS sobre habilitação de celular. A empresa apresentou argumento que relacionava a atividade fiscal à ocorrência de suposta violação de seu direito líquido e certo.

No entanto, segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que o Secretário de Estado da Fazenda e o Governador de Estado não detêm legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança questionando a legalidade de lançamentos de ICMS efetuados sob a disciplina de convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Por isso, todos os ministros da turma decidiram negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.

Leia mais

Rolar para cima