2ª Turma da Câmara Superior Multa / IR-Fonte
Processo 12571.000133/2011-51
Por seis votos a dois, os conselheiros mantiveram uma multa de 75% aplicada à empresa, que não reteve na fonte o Imposto de Renda devido sobre pagamentos feitos a pessoas físicas.
2ª Turma da Câmara Superior Multa / IR-Fonte
Processo 12571.000133/2011-51
Por seis votos a dois, os conselheiros mantiveram uma multa de 75% aplicada à empresa, que não reteve na fonte o Imposto de Renda devido sobre pagamentos feitos a pessoas físicas.
Os conselheiros também mantiveram a exigência de juros sobre o valor não retido, que havia sido derrubada pela câmara baixa. A então 1ª Turma especial da 2ª Seção havia entendido em 2015 que “não há previsão legal em nosso ordenamento jurídico para a exigência de juros isolados”.
Ficaram vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes e Patrícia da Silva.