CARF/Fazenda Nacional X Samuel Semtob Sequerra

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2ª Turma da Câmara Superior

IR-PF / Doleiro

Processo 19515.004193/2007-81

A turma manteve a autuação lavrada contra o contribuinte, que à época atuava como doleiro, ou seja, negociava moedas estrangeiras no mercado paralelo. A fiscalização cobrou o Imposto de Renda Pessoa Física (IR-PF) sobre todos os valores que transitaram em sua conta corrente.

2ª Turma da Câmara Superior

IR-PF / Doleiro

Processo 19515.004193/2007-81

A turma manteve a autuação lavrada contra o contribuinte, que à época atuava como doleiro, ou seja, negociava moedas estrangeiras no mercado paralelo. A fiscalização cobrou o Imposto de Renda Pessoa Física (IR-PF) sobre todos os valores que transitaram em sua conta corrente.

A relatora do caso, conselheira Rita Eliza da Costa Bacchieri, considerou que a tributação deveria ter como base de cálculo apenas os valores que lhe pertenciam, ou seja, suas comissões. Mas o posicionamento ficou vencido.

Por seis votos a dois, prevalesceu o entendimento de que o tributo deve incidir sobre tudo que passou pelas contas da pessoa física. Ficou vencida, além da relatora, a conselheira Patrícia da Silva.

O conselheiro Luíz Eduardo de Oliveira Santos, que votou de forma favorável à Fazenda Nacional, salientou que outras pessoas, que não fossem doleiros, teriam todos os valores tributados em situação semelhante. “A atividade de doleiro não é uma permissão para sonegar”, afirmou.

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