CARF/Cessão de precatório / IR-PF

Compartilhe:

2ª Turma da Câmara Superior 

Processo 11634.720103/2012-00

Fazenda Nacional X Wilson Pereira Teles

O contribuinte teve seu terreno rural desapropriado para reforma agrária, o que lhe rendeu direito a indenização. O valor seria pago por meio de precatório, mas, por causa da demora em receber, a pessoa física optou por realizar a cessão do título com deságio.

2ª Turma da Câmara Superior 

Processo 11634.720103/2012-00

Fazenda Nacional X Wilson Pereira Teles

O contribuinte teve seu terreno rural desapropriado para reforma agrária, o que lhe rendeu direito a indenização. O valor seria pago por meio de precatório, mas, por causa da demora em receber, a pessoa física optou por realizar a cessão do título com deságio.

A parte do processo administrativo alega que, assim como a indenização para reforma agrária, a cessão do precatório seria imune. A Receita Federal, por outro lado, defende que houve ganho de capital, devendo ser recolhido o Imposto de Renda Pessoa Física (IR-PF).

Por quatro votos a três, foi mantida a cobrança fiscal. Primeira a divergir, a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo lembrou que o caso não envolve Título da Dívida Agrária (TDA), devendo ocorrer a tributação.

O caso foi relatado pela conselheira Rita Eliza da Costa Bacchieri, que considerou que o precatório é fruto da perda do imóvel. Sua cessão, dessa forma, não seria tributada pelo IR-PF.

Fonte: Jota.info

Leia mais

Rolar para cima