1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Benefícios Fiscais / Expurgos inflacionários
Processo nº 15586.720036/2011-16
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Benefícios Fiscais / Expurgos inflacionários
Processo nº 15586.720036/2011-16
A multinacional do setor de energia conseguiu duas importantes vitórias neste processo, com cobrança em valor histórico de R$ 313 milhões, acrescidos de multa de 75% do valor devido e juros de mora.
A Câmara Superior teve de analisar duas situações distintas: a primeira era se a empresa, situada no Espírito Santo, estaria apta a receber os benefícios da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), que depois acabou extinta para a criação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Havia previsão legal para que na instalação da Adene, por força de um decreto em 2002, empresas do Espirito Santo fossem contempladas com a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Esse benefício foi denegado em 2007, com a cobrança do imposto do período anterior. Neste ponto, por unanimidade, a turma negou o provimento, seguindo o relator do caso, conselheiro Luis Fabiano Álvares Penteado, para quem não cabe a cobrança do imposto durante o pleno gozo do benefício por parte da companhia.
No segundo ponto, a discussão era relativa à correção monetária de expurgos inflacionários a qual a contribuinte tinha direito, relativo ao chamado “Plano verão” de 1989. Enquanto o contribuinte teve uma decisão nos tribunais permitindo que a aplicação destes expurgos fosse destinada apenas à despesas de depreciação, o Fisco defende que este reajuste deveria ser aplicado a todo o balanço da empresa, o que geraria um aumento do imposto arrecadado.
Também por voto unânime, a turma acompanhou o relator e negou o provimento ao recurso da Fazenda Nacional, para definir que o objeto da ação deve ter como base apenas o pedido inicial da contribuinte – no caso, a aplicação dos expurgos inflacionários apenas às despesas com depreciação.