2ª Turma da 4ª Câmara de 2ª Seção
IRRF / Pagamentos ao exterior
Processo nº 13502.000131/2007-62
A petroquímica Braskem teve negado recurso no qual defendia a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores pagos à Nexi, uma instituição financeira pertencente ao governo japonês.
2ª Turma da 4ª Câmara de 2ª Seção
IRRF / Pagamentos ao exterior
Processo nº 13502.000131/2007-62
A petroquímica Braskem teve negado recurso no qual defendia a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores pagos à Nexi, uma instituição financeira pertencente ao governo japonês.
Os pagamentos eram para o prêmio de uma apólice de seguro, no valor de aproximadamente US$ 9 milhões, vinculado a empréstimos feitos junto a dois bancos do país asiático.
A contribuinte pediu a isenção com base em acordo firmado entre os governos do Brasil e do Japão, que prevê que, em caso de pagamento de juros a instituição governamental do outro país, há isenção de IRRF. A alíquota do imposto, neste caso, é de 12,5%.
O julgamento se deu em torno do conceito de juros. Para a defesa, o prêmio do seguro está incluso, já que é ligado diretamente à negociação da taxa – o pagamento da apólice é condição para que os bancos diminuam o valor dos juros.
O relator Denny Medeiros da Silveira, porém, argumentou que não há a recomendação expressa sobre prêmios de seguro no texto do acordo. “A legislação estabelecida deve ser interpretada literalmente, e não há expressa determinação que a isenção relativa à remessa de juros deva ser estendida à remessa de prêmios de seguro”, afirmou o conselheiro.
O voto contrário à contribuinte de Denny foi seguido por toda a turma.