2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
IRPF / Lava Jato
Processo nº 12448.729104/2016-03
2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
IRPF / Lava Jato
Processo nº 12448.729104/2016-03
O Carf manteve cobranças tributárias ao empresário, delator de casos de corrupção na Petrobras, sobre contratos de serviços que permitiram o pagamento de propina a três funcionários da estatal.
Os contratos, para prestação de consultoria e representação comercial de fornecedores de equipamentos para a Petrobras, foram firmados pela Oildrive, empresa da qual Silva é sócio.
A Receita Federal cobrou Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de Silva entre 2010 e 2012 e aplicou multa qualificada por considerar que a empresa foi utilizada para disfarçar o pagamento dos valores indevidos.
A defesa alegou que o lançamento é descabido porque os contratos eram reais, com serviços integralmente prestados e devidamente tributados à época dos fatos. Segundo os advogados, por isso, o caso é diferente de outros processos que estão sendo julgados pelo Carf no âmbito da operação da Lava Jato – neles, operadores financeiros, sem histórico de atuação no mercado, criavam empresas de fachada e celebravam contratos fictícios de serviços com os fornecedores da Petrobras, cuja única finalidade era lavar dinheiro para pagar propinas para funcionários da Petrobras e políticos.
O relator do caso, conselheiro Ronnie Soares Anderson, admitiu que houve de fato a prestação de serviços, mas disse que os contratos estavam “contaminados” por estarem vinculados a pagamentos indevidos, desconsiderando as provas apresentadas pelo contribuinte. Por isso, votou por manter a autuação. A turma seguiu o voto por unanimidade.
O contribuinte também pediu a compensação de valores que já haviam sido recolhidos pela Oildrive. O relator acolheu ao pedido somente para contratos firmados no Brasil, também sendo acompanhado pelos demais conselheiros de forma unânime.