STJ/Cooperativa Regional Agropecuária Serrana X Fazenda Nacional

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1ª Turma

correção monetária/créditos escriturais

REsp 1.581.330/SC

Relator Gurgel de Faria

1ª Turma

correção monetária/créditos escriturais

REsp 1.581.330/SC

Relator Gurgel de Faria

Na sessão de hoje, o ministro Gurgel de Faria apresentou voto no recurso que trata de correção monetária sobre os créditos escriturais. Apesar de um caso semelhante estar sendo analisado pela 1ª Seção (Resp 1.461.607), o ministro afirmou que o melhor seria já julgar o caso para que outros processos que discutem o mesmo tema não ficassem aguardando.

Gurgel negou provimento ao recurso da empresa para determinar que a correção monetária, pela taxa Selic, incida a partir do término do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007 e nos termos do art. 255, § 4º, I, do RISTJ.

O julgamento foi interrompido com pedido de vista da ministra Regina Helena Costa que prometeu apresentar o voto o mais rápido possível.

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