A presidente Dilma Rousseff vetou o projeto que limitava às situações de dolo ou culpa a responsabilidade solidária do locador no caso de danos causados pelo locatário a terceiros (PLS 405/2009). A proposta, do ex-senador Renato Casagrande, alterava o Código Civil e modificava entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A presidente Dilma Rousseff vetou o projeto que limitava às situações de dolo ou culpa a responsabilidade solidária do locador no caso de danos causados pelo locatário a terceiros (PLS 405/2009). A proposta, do ex-senador Renato Casagrande, alterava o Código Civil e modificava entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Hoje se uma pessoa aluga um automóvel e causa dano com o veículo a terceiro, a empresa locadora também responde pela indenização eventualmente devida. O entendimento consta da Súmula 492 do STF: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”.
O projeto vetado incluía parágrafo no artigo 566 do Código Civil para determinar que a responsabilidade solidária só ocorreria se constatado dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Na justificativa do veto (VET 35/2015), Dilma argumenta que o dispositivo proposto não leva em conta as especificidades dos diversos contratos de locação possíveis e impõe ônus excessivo a terceiros que venham a sofrer danos. O veto entrará na pauta do Congresso Nacional.
Fonte Jornal do Senado